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Publicado: 14/10/2024

IBAM lança nota técnica sobre decisão do STF na ADPF nº 1037

No julgamento da ADPF nº 1037 em agosto deste ano, o STF manteve seu entendimento no sentido de que os Municípios não são obrigados a instituir Procuradoria Geral, visto que as normas constitucionais referentes à advocacia pública não são de reprodução obrigatória para estes entes subnacionais. Contudo, a Suprema Corte entendeu que, uma vez que a Procuradoria Geral do Município venha a ser instituída, deve ser aplicado o princípio da unicidade da advocacia pública, o qual concentra a representação judicial, extrajudicial e consultoria jurídica do ente em sua Procuradoria Geral.

Sempre buscando o fortalecimento dos Municípios, seus órgãos e entidades e atento à importância da advocacia pública municipal, o IBAM editou a Nota Técnica nº 02/2024: Procuradoria Geral do Município: Princípio da Unicidade Orgânica da Administração Pública e suas exceções, para elucidar a decisão e suas implicações.

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