Os Municípios, como entes integrantes da Federação, possuem autonomia administrativa, política e financeira. A fixação dos padrões de vencimento dos seus cargos e empregos públicos deve guardar correlação com o grau de complexidade das atribuições e funções a serem desempenhadas e observar, para além dessa autonomia, os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
Dentro dessas e de outras perspectivas, impor aos Municípios os pisos das categorias profissionais previstos em leis federais e acordos ou convenções coletivas de trabalho viola não apenas a sua autonomia como todo o arcabouço constitucional relacionado com a remuneração dos servidores e empregados públicos.
Com o intuito de esclarecer os Municípios acerca do tema, o IBAM lança a Nota Técnica nº 03/2024, com o Título: Piso Salarial: autonomia dos Municípios para fixar a remuneração dos seus cargos e empregos públicos.
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