No Parecer 3045/2022, analisamos a intrincada situação que surge do embate da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF nº 528 e do teor do parágrafo único do art. 5º da EC nº 114/2021 na utilização dos recursos provenientes dos precatórios relativos à diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do FUNDEB/FUNDEF.
Para conhecer o nosso entendimento, acesse a íntegra do Parecer 3045/2022 em nosso site.