O projeto teve como objetivos simplificar e dar mais transparência à política remuneratória das carreiras fiscais do Município de Vila Velha/ES, bem como a áreas cujos servidores prestam suporte técnico à fiscalização. O trabalho obteve, inicialmente, dados técnicos, jurídicos e administrativos para avaliar a concessão das remunerações dos servidores. Ao fim da análise, deu-se início à fase de proposição da nova forma de remuneração, que aliou a revisão do pagamento da produtividade fiscal com um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores das carreiras de fiscalização.
Ao final do trabalho, foram entregues um Anteprojeto de Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fiscalização, um Anteprojeto de Lei da Produtividade Fiscal, um Anteprojeto de Lei da Produtividade dos Auditores Fiscais, um Anteprojeto de Lei da Gratificação de Atividade Técnica e um Cálculo do Impacto Financeiro de todos os anteprojetos.
A Revisão da Produtividade dos Agentes de Fiscalização e da Gratificação da Atividade Técnica da Prefeitura de Vila Velha contribuiu para corrigir distorções funcionais e de remuneração, assegurando condições para atrair e manter pessoal qualificado e motivá-los a aprimorar seu desempenho funcional. A valorização do corpo técnico administrativo produz efeitos positivos nos serviços prestados aos munícipes e contribui para a evolução econômica, social e do bem-estar do município. Foram beneficiados 239 Servidores Públicos da Área de Fiscal da Prefeitura Municipal e 501.325 habitantes (população estimada IBGE/2020).
Metas Atingidas
- Equilíbrio entre o pagamento da gratificação de produtividade e o vencimento-base;
- Estabilidade na gestão de pessoas ao adotar um Plano de Cargos próprio;
- Incentivo para manter o servidor atuante e estimulado para o trabalho e para o aperfeiçoamento profissional, com o advento dos institutos da progressão e promoção;
- Simplificação e modernização do pagamento da produtividade, que passa a considerar o desempenho individual e metas organizacionais (Plano de Resultados);
- Irredutibilidade de vencimentos dos servidores.