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10 anos do Estatuto da Cidade: a oportunidade pendente para mudar as cidades brasileiras

Em 2011, a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, completou dez anos de vigência. Como medida regulamentadora dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, o Estatuto definiu o Plano Diretor como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, colocando à disposição dos agentes públicos locais novos instrumentos legais capazes de inspirar o aperfeiçoamento da legislação urbana de milhares de municípios brasileiros.

De fato, o Estatuto da Cidade veio coroar um longo processo de mobilização da sociedade civil que, organizada em torno do Fórum Nacional de Reforma Urbana, foi decisivo para a sua formulação e aprovação pelo Congresso Nacional. O objetivo era claro: promover o direito à cidade para todos, afirmando direitos de cidadania sobre o domínio do solo urbano. O desdobramento desse movimento foi a criação, a partir de 2003, do Ministério das Cidades, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Conselho Nacional das Cidades e da série de Conferências das Cidades, com edições nacional, estaduais e municipais.

Do ponto de vista prático, duas frentes de ação promovidas pelo Governo Federal geraram uma intensa mobilização nacional nas cidades. A campanha para realização dos Planos Diretores visou, antes de tudo, introduzir instrumentos previstos no Estatuto da Cidade na legislação urbanística local, legitimada por amplos processos de participação, culminantes em Audiências Públicas. No campo da habitação, foram realizados Planos de Habitação de Interesse Social para Estados e Municípios que, aderindo ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, puderam aceder aos recursos do fundo nacional.

O IBAM, desde então, vem tendo a oportunidade de colaborar com vários Estados e Municípios na elaboração ou revisão, tanto de Planos Diretores quanto de Planos Habitacionais. Esses trabalhos, de grande importância e repercussão para o desenvolvimento local, vêm sendo apoiados em um produtivo trabalho técnico e em um amplo debate público decisivo para a construção, legitimação e implementação prática dos planos. Para o IBAM tem sido uma oportunidade de difundir um aprendizado renovado de várias décadas de experiência em pesquisa, ensino e assessoria técnica no trato das questões urbanas no Brasil. Esse esforço tem como base os princípios da democracia, o combate às desigualdades sociais e a sustentabilidade, com visão das competências e necessidades de gestão dos governos locais no assunto.

Em que pese avanços verificados em algumas cidades, o balanço nacional dos resultados da aplicação do Estatuto da Cidade nesses dez anos ainda é crítico em relação às expectativas. A questão fundiária, do acesso à terra, é crítica como limitação a ser enfrentada politicamente. Mas muitos Planos Diretores também resultaram em leis genéricas, sem regulamentações, que não são autoaplicáveis pelas equipes técnicas dos Municípios. O Estatuto continua, assim, representando uma oportunidade pendente para ainda mudar as cidades brasileiras.

O Ministério das Cidades, ao mesmo tempo em que avaliou essa experiência histórica do País, lançou a Ação 8.874 (Assistência Técnica para o Planejamento Territorial e a Gestão Urbana Participativa), no âmbito do Programa Fortalecimento da Gestão Urbana/Sistemática 2011. Trata-se de uma oportunidade de revisão ou implementação de Planos Diretores, incluindo uma modalidade de capacitação para tal.

O IBAM, atento às várias demandas que Municípios e Estados vêm lhe dirigindo neste tema, renova aqui o seu compromisso em apoiar iniciativas que visem de fato construir cidades mais justas, inclusivas, sustentáveis e produtivas.

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