Lembrar aos administradores municipais a importância dos concursos públicos e a necessidade de realizá-los oportunamente, inclusive considerando as condições firmadas pela legislação de responsabilidade fiscal e eleitoral, é o objetivo desta nota. Municípios de todo porte fizeram recentemente concursos para as vagas existentes, todos com elevado número de candidatos inscritos. Outros estão preparando sua realização, levando em conta suas obrigações de prestação de serviços à população.
Há casos, também, em que o Ministério Público, conhecendo a situação insatisfatória da Câmara ou da Prefeitura, promove a celebração de termo de ajuste (TAC) em que fica compromissada a realização de concurso para sanar equívocos e completar o quadro de pessoal previsto no plano de cargos. Tem sido frequente o uso de TACs para solucionar, entre outras, a irregularidade resultante do uso de comissionados no lugar de efetivos.
Comissionados têm funções específicas, voltadas à direção, à chefia e ao assessoramento, sempre pautadas em especialidades que o ocupante detém e o cargo comissionado requer. Servidores permanentes exercem funções que lhes são privativas, possibilitando à estrutura governamental a continuidade da gestão, entre outras qualidades que se exige da Administração Pública.
Ainda que recorrente, a prática de dispor de quantidade excessiva de comissionados, em funções que não lhes são próprias, constitui desrespeito às normas constitucionais e legais.
Embora seja comum – e necessário – haver certo número de servidores comissionados, os efetivos são determinantes para o bom andamento dos trabalhos. São eles que detêm conhecimento acumulado em anos de serviço sobre os procedimentos previstos na lei orgânica, na lei de estrutura, nos planos de cargos, nos códigos municipais, no regimento interno, nas leis que regulam o poder de policia e em outros diplomas que se aplicam aos trabalhos da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Assim, instituir o plano de cargos e carreiras, fixar a remuneração correspondente e preencher as vagas são etapas que os órgãos públicos devem cumprir. O preenchimento exige a realização de concurso público, que costumeiramente tem alta procura da parte de candidatos.
Os concursos são medidas salutares, de alta repercussão e que resultam em melhoria do funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, que passam a contar com número e qualidade de servidores que até então talvez não tivessem.
Para o órgão governamental que o realiza, o custo dessa medida pode ser afastado mediante acerto em que as inscrições pagas cobrem as despesas da entidade organizadora, fazendo desnecessário o uso de recursos públicos.
Nunca é demasiado repetir que o concurso público é obrigatório, por força de determinação constitucional, para todos aqueles que pretendem integrar o quadro permanente de entidade ou órgão público. É, ainda, instrumento de exercício da democracia porque concede oportunidade a todos que atendem às exigências do cargo, sem privilégio ou protecionismo de qualquer tipo, e meio de prestigiar a meritocracia, com transparência, uso de critérios técnicos, afastamento de influências políticas ou clientelísticas, contribuindo para que os quadros de servidores públicos sejam compostos por aqueles que detêm o conhecimento necessário à prática de suas atribuições.
As afirmações acima se dirigem, no caso dos Municípios, à Prefeitura, à Câmara Municipal e às entidades da Administração indireta, já que a Constituição Federal generaliza a obrigatoriedade de realização de concurso público para ingresso nos órgãos governamentais de todos os Poderes.
O Poder Executivo costuma ter maior tradição na realização de concursos, inclusive porque geralmente possui quadro maior de pessoal em face de suas numerosas atribuições, necessitando compor a equipe que irá atuar junto à população e nos serviços internos, um dos pré-requisitos para o bom andamento dos serviços que são prestados.
O Legislativo, como regra, tem número menor de servidores, mas deve também organizar seu quadro permanente composto de assessores de diversas especialidades, pessoal administrativo, técnicos de diferentes formações, tudo para que suas atividades sejam exercidas com respeito aos princípios constitucionais e legais e dentro da melhor técnica de gestão, reforçando a qualidade da representatividade inerente a este Poder.
A preparação e a realização de concursos públicos demandam experiência, planejamento, pessoal conhecedor das variáveis que envolvem o evento, cuidados com o sigilo, entendimentos com o órgão titular do certame, com o Ministério Público, com os conselhos profissionais e com outros interessados na plena realização da iniciativa.
O IBAM, ao longo de mais de 60 anos de existência, acumulou vasta experiência nesse assunto, não só pela tradição em abordá-lo, mas, principalmente, por manter-se antenado com os recursos e as ferramentas que a modernidade tecnológica possibilita e com a legislação sobre o assunto .
Há anos organiza concursos, desde a preparação do edital até a divulgação dos resultados finais, tendo obtido saldo que pode ser qualificado de excelente, haja vista os poucos e pequenos problemas que enfrentou e resolveu. Somente em 2013 executou concursos para mais de 30 entidades e neste ano para 18, estando outros em fase de preparação. O acesso ao link Concursos Públicos permite ver os que estão em andamento e os que já foram concluídos.
A realização de concurso público para admissão de servidores integra o que se denomina desenvolvimento institucional do Município. Essa expressão aponta para uma conclusão significativa: promover melhorias para a instituição, ou seja, aprimorar sua organização. O Município, assim, ao realizar concurso público, está se preparando para melhor cumprir suas atribuições e retribuir à população pelos recursos que esta possibilitou aos cofres públicos.
O contato com o IBAM para saber mais sobre sua prática em certames desse tipo pode ser feito junto à área de Organização & Gestão – tel. (21) 2536-9718 ou 2536-9771 –, que possui núcleo dedicado especificamente a esse tipo de trabalho.