Novos marcos legais, como a Lei de Consórcios Públicos (nº 11.107/2005), a Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (n.º12.305/2010), garantem a segurança jurídica que viabiliza a estruturação dos consórcios públicos entre municípios com vista à gestão dos serviços de saneamento básico.. Os consórcios públicos se tornam assim um mecanismo mais do que viável para a sustentabilidade de desses serviços para municípios que, sozinhos, pouco conseguiriam realizar no setor.
“É importante esclarecer que, de acordo com o novo ordenamento sobre consórcios, o município que se compromete com as atividades do consórcio não pode simplesmente se retirar, e, se o fizer, terá que pagar aos outros municípios indenização por aquelas atividades que ele já usufruiu ou ainda recebe pelo consórcio”, esclarece Marcos Paulo Araujo Marques, advogado especialista em Direito Público, Consultor Jurídico em Saneamento Ambiental e Infraestrutura, professor do curso Contratação de Consórcio Público para a Gestão Associada de Saneamento Básico, que acontece no IBAM entre os dias 26 a 28 deste mês de março, que ministrará ao lado de Pedro Alexandre Moitrel Pequeno, Engenheiro Civil, especialista em Engenharia Sanitária e de Saúde Pública, e de Heraldo da Costa Reis, Coordenador de Ensino da Escola Nacional de Serviços Urbanos (ENSUR), do IBAM e Professor de Contabilidade Pública, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Segundo o professor Marcos Paulo, “o consórcio facilita uma melhor divisão dos recursos públicos a serem empregados nos serviços de resíduos sólidos; ao reunir vários municípios ganha-se volume, com o qual é possível reduzir custos para financiar esses serviços e assim oferecer mais saneamento a mais gente, incluindo as cidades pequenas”. Explica, ainda, que a questão do somatório de forças para solucionar problemas é muito mais do que uma tendência: trata-se de uma ação fomentada pelo próprio Governo Federal e, além disso, pela maioria dos Governos Estaduais. Leia-se: nenhum recurso para saneamento está sendo liberado se não for solicitado pela via do consorciamento. Este ponto, aliado aos demais, justifica uma intensa procura por informação (ou cursos) sobre como se estabelece e se consolida um consórcio público para serviços de saneamento.
Conheça no curso as condições importantes de um consórcio
Para coexistirem harmonicamente em um consórcio, o ideal é que os municípios tenham identidade econômica, financeira e ambiental, e estejam geograficamente próximos. Tal condição facilita não apenas a logística, mas os serviços compartilhados entre eles. E, em um momento seguinte, os municípios devem verificar se não existe nenhum impedimento em termos legais, que impeça a formalização de consórcio público e/ou outra forma de cooperação federativa.
Para a formação no consórcio público em si, os municípios interessados devem elaborar, subscrever e firmar o seu protocolo de intenção. Posteriormente, este protocolo é submetido à aprovação da Câmara Municipal, transformando-se em contrato de consórcio. Feito isso, convoca-se a Assembleia Geral formada pelos Prefeitos com vista à aprovação do estatuto social do consórcio.
Mais adiante, o consórcio, já constituído com o seu CNPJ, poderá começar a obter recursos financeiros para financiar suas ações de saneamento mediante transferência feita, pelos municípios consorciados, por contrato de rateio. A execução dos serviços de saneamento em si feita pelo consórcio em prol de cada um dos municípios consorciados se dará por meio de um outro contrato, o de programa. “É uma trajetória lenta, mas necessária para dar segurança jurídica”, destaca o professor Marcos Paulo.
Há desafios no caminho: saiba como o curso ajudará a lidar com eles
“Um dos principais desafios é promover a cooperação federativa, principalmente entre municípios vizinhos, e em vários casos, incluindo a esfera estadual, também nos arranjos propostos para a gestão dos serviços de saneamento”, aponta o professor Pedro Pequeno.
Responsável pelo módulo 4 do curso, Pedro Pequeno assegura que o aluno poderá “conhecer o estado da arte”, isto é, como está o cenário da gestão do saneamento no Brasil. “O repasse de conhecimentos técnicos sobre os quatro temas do saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais urbanas e manejo de resíduos sólidos) estará sempre acompanhado de exemplos práticos sobre a implementação e operação dos respectivos sistemas e serviços”, revela.
O Professor Heraldo Reis, coautor da obra consagrada “A Lei 4.320 Comentada”, publicada pelo IBAM/Editora Lumen Juris, exporá e discutirá com os alunos a respeito da gestão das finanças públicas dos consórcios públicos e da correlação desta com a dos municípios, inclusive sob o viés da prestação e controle de contas, sem prejuízo da atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas. Estes temas serão abordados no módulo 3, do curso.
Marcos Paulo acrescenta que o curso irá expor os graus de complexidade para a criação e manutenção de um consórcio, capacitando os gestores públicos para lidar com todo o tipo de situações, incluindo aquelas que os próprios alunos expuserem, fruto de experiências locais.
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Entrevista concedida ao jornalista Alexandre Peconick
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