Com a promulgação da Lei 12.305 em agosto de 2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em sua regulamentação, estabelecida por meio do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, o cenário legal, bem como as definições de políticas referentes aos de resíduos sólidos, foi profundamente alterado.
O decreto disciplina as inovações introduzidas na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos pela PNRS, sendo a principal delas o sistema de logística reversa. O sistema de logística reversa visa à restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada. Esses sistemas serão implantados e operacionalizados mediante compromissos entre o Poder Público e o setor privado formalizados em Acordos Setoriais específicos.
O IBAM, por sugestão do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com o apoio da AVINA, está desenvolvendo para o Ministério do Meio Ambiente, instituição responsável pela condução desses acordos setoriais o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para implantação da Logística Reversa das embalagens pós-consumo.
Esse trabalho, em fase de conclusão, além de envolver uma equipe de especialistas, mobilizou articulações e negociações com diversos setores do empresariado, do Movimento Nacional de Catadores de material reciclável e do próprio Ministério do Meio Ambiente, e busca estabelecer parâmetros e consensos no sentido de agilizar a implementação da logística reversa, viabilizando, por consequência, a coleta seletiva nas distintas localidades brasileiras, a eliminação dos chamados lixões e promovendo a inclusão produtiva e cidadã do segmento de catadores e catadoras que encontram nessa atividade seu meio de sobrevivência.