Desde 2005, o IBAM tem acompanhando a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, atividade decorrente dos convênios celebrados com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da Republica que tiveram como um dos objetivos a identificação, caracterização e diagnóstico dos programas de atendimento socioeducativos em meio aberto nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal.
É importante lembrar que foi no ano de 2006 que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou e publicou a resolução nº 119 que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Nesse mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso Nacional para que se fizessem os detalhamentos e complementações necessários ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, no âmbito deste tema, os quais deram origem à Lei Federal nº 12.594, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta Dilma Roussef em 18 de janeiro de 2012.
Nos últimos meses, o IBAM tem acompanhado a elaboração dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo nas capitais brasileiras e, mais especificamente, assessorando o Município e o Estado do Rio de Janeiro na elaboração dos seus Planos Decenais.
O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, também conhecido como Plano Decenal do SINASE, é um importante passo para uma gestão pública eficiente, eficaz e efetiva, que atenda às demandas, interesses e expectativas dos seus beneficiários. O Plano norteará o planejamento, a construção, a execução, o monitoramento e a avaliação dos Planos Estaduais e Municipais do SINASE, além de incidir diretamente na construção e/ou aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
O documento base para consulta pública do Plano Decenal do SINASE, distribuído em quatro Eixos (Gestão, Qualificação do atendimento, Participação cidadã dos adolescentes, Sistema de Justiça e Segurança) e 53 Metas, está estruturado em: diretrizes; marco situacional geral; modelo de gestão do atendimento socioeducativo; metas; prazos e responsáveis, de acordo com os eixos operativos do Plano e cronograma.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios tiveram 360 dias, após a aprovação e publicação da Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013, que aprovou o Plano Nacional, para elaborar seus respectivos planos decenais. Esse prazo encerra-se, portanto, no dia 18 de novembro de 2014.
Mãos à obra! Confira aqui o Plano Nacional!