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ISSQN sobre as atividades de Arrendamento Mercantil

A questão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de leasing ainda gera bastante polêmica. Apesar dos pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes envolvidas no último julgamento realizado sobre o tema nos Tribunais Superiores, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) realizou um estudo aprofundado dos critérios decorrentes das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.060.210 e pelo Superior Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários nº 547.245 e 592.905.

Estes estudos permitiram uma reavaliação dos resultados e, ao contrário do que se afirmou inicialmente junto à imprensa, o Acórdão do STJ no Recurso Especial n. 1.060.210, da lavra do Ministro Napoleão Nunes Maia, foi amplamente favorável à tese defendida pela ABRASF, sobretudo em relação aos fatos geradores de ISS ocorridos após a edição da Lei Complementar Federal n. 116/2003.

No entanto, no dia 19 de abril, o ministro Maia Filho suspendeu temporariamente os efeitos da decisão anunciada anteriormente. A medida liminar vale até que seja julgado recurso sobre o assunto e, segundo o ministro, tem o objetivo de “evitar prejuízos e futuras discussões”.

Para melhor esclarecer o entendimento firmado pela ABRASF, a associação realizará o Seminário “ISS sobre as atividades de leasing”, para todos os Municípios interessados, nos dias 13 e 14 de maio, em Brasília.

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