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Lei Institui Estatuto da Metrópole

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro corrente a Lei nº 13.089, que institui o Estatuto da Metrópole, contendo diversos conceitos, normas, orientações e diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas pelos Estados.

As disposições da nova Lei serão aplicadas observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que disciplina a política urbana e dá outras providências, e que recebeu modificações trazidas pelo novo Estatuto. Há também dispositivos que orientam a criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas pelos Estados, inclusive quando envolverem Municípios que pertencem a mais de um.

A lei faz surgir também o que denomina de governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, que respeitará princípios ali contidos e contará com a participação de representantes de todas as unidades federadas que compõem a região metropolitana ou a aglomeração urbana. Inspirado nesse conceito, outra novidade é a inclusão, entre os instrumentos da lei, das operações urbanas consorciadas interfederativas, antes previstas no Estatuto da Cidade para utilização somente pela unidade municipal. A lei trata também da integração do plano diretor municipal ao plano integrado exigido para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas às quais pertença o Município.

Trata-se, como se pode verificar, de ferramenta importante para a regularização de serviços comuns a vários Municípios.

Cabe registrar, por fim, que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 13/2014, que altera a Constituição Federal no que respeita à criação de regiões metropolitanas e às normas de política de desenvolvimento urbano. Não há previsão de votação dessa Proposta pelo Congresso.

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