Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no bojo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 1.0000.20.459246-3/000), concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastaram a aplicabilidade da Deliberação nº 17/2020 e da Lei Estadual 13.317/1999 aos municípios, restando igualmente suspensos os processos que versem sobre tal matéria.
Assim, em respeito a esta decisão, todos os municípios do Estado de Minas Gerais devem observar as medidas de enfrentamento à pandemia estabelecidas pelo Comitê Extraordinário da Covid-19 no Estado de Minas Gerais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar Pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP nº 442) proposto por município inconformado com a cautelar concedida, manteve a decisão atacada sob a justificativa de que o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
Para mais detalhes sobre este caso, confira o Parecer do IBAM nº 1665/2020 aqui!