A posse é ato administrativo da investidura no cargo ou função. Por conseguinte, uma vez que o Presidente da Câmara Municipal foi investido nesta função com a posse, já se encontra apto para praticar quaisquer dos atos a ela pertinentes, dentre os quais encontramos a de administrar o pessoal da Casa Legislativa (art. 28, XV, da LOM).
Desta forma, perfeitamente factível ao Presidente da Casa Legislativa, no dia 1º de janeiro, após a sua posse,
praticar ato de nomeação ou exoneração de servidores. Não obstante, alertamos que o ato de nomeação ou
exoneração de servidores somente surtirá seus efeitos com a sua publicação no Diário Oficial.
Confira o parecer na íntegra aqui!