Em meio à polêmica sobre Uber, a Consultoria Jurídica do IBAM foi acionada a estudar e emitir parecer sobre a Plataforma. Diferença entre “transporte público individual de passageiros” e “transporte individual privado de passageiros”. Serviço público próprio e impróprio. Livre iniciativa. Livre concorrência. Inadmissibilidade de criação de reserva de mercado local.
Tendo em vista a oportunidade do assunto e as dúvidas dele decorrentes, este é o parecer que o IBAM abre ao público neste mês. Clique aqui e faça uma boa leitura!
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