A Assembleia Legislativa aprovou e enviou para sanção do Governador do Estado de Mato Grosso a Lei Complementar que tramitou como projeto nº 7/2018. A Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (PDDI – RMVRC). A aprovação do plano é resultado de amplo trabalho coordenado desde meados de 2016 pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (Agem-VRC) com a assessoria técnica do IBAM, o acompanhamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a supervisão colegiada decisiva do Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem-VRC). O processo de trabalho e o conteúdo do plano foram realizados sob a égide da publicidade dos atos e da exposição pública ao debate, conforme preconizado no Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) e na legislação estadual que trata do assunto.
A região é integrada pelos Municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande e tem população projetada de cerca de 1 milhão de habitantes para o ano de 2020. Apesar de abrigar a economia mais diversificada do Estado, incluindo a capital, a região apresenta forte desequilíbrio socio-territorial na oferta de equipamentos e serviços públicos, sobretudo aqueles amparados por políticas públicas que preconizam a sua efetiva universalização.
O plano metropolitano aprovado está estruturado em nove programas que respondem a amplo processo de estudos técnicos, reuniões, consultas e audiências públicas locais e regionais em busca de temas prioritários e estratégicos para o desenvolvimento. Os programas tratam de: Cidadania para o Desenvolvimento, Identidade Cultural Regional, Economia Regional Dinamizadora, Terra Regular, Urbanismo em Rede, Mobilidade Metropolitana Integradora, Saneamento Ambiental e Vale Sustentável. Outro programa, de Gestão Metropolitana, é voltado para o fortalecimento da capacidade de gestão do novo ambiente interfederativo proposto pelo plano, envolvendo o Estado e os Municípios. Trata-se, antes de tudo, de construir na região cultura de gestão compartilhada baseada no respeito à autonomia municipal, mas focada na resolução das chamadas Funções Públicas de Interesse Comum e na ação conjunta dos governos locais e do Estado em torno de oportunidades conjuntas.
A íntegra do texto legal que instituiu o plano metropolitano pode ser consultada na base de dados da ALMT.
Foi lançado livro consolidando o processo de trabalho e os resultados alcançados, constituindo documento de referência para os próximos anos nos quais se espera firme compromisso dos agentes públicos com a implementação do plano.
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