A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro e o IBAM firmaram Termo de Cooperação Técnica para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
A elaboração do Plano ocorreu entre os meses de fevereiro, março e abril de 2014 e teve como princípio uma metodologia que previu a participação da sociedade civil por meio do envolvimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Criança e Adolescência, Segurança Alimentar e Direitos Humanos, além dos gestores públicos e representantes das Subsecretarias de Gestão, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Inclusão Produtiva e das Coordenadorias de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação e Direitos Humanos.
Plano Municipal de Assistência Social – o que é ?
O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo.
Representa o esforço coletivo de atores comprometidos com os diversos segmentos que compõem a rede de proteção social do Município, buscando a materialização e a tradução, na prática, de objetivos a serem atingidos por meio da relação de parceria e do compromisso social entre o poder público e a sociedade civil. O Plano deve ser um instrumento capaz de favorecer a otimização e a administração de recursos, a priorização de investimentos e a avaliação de resultados, propondo novas estratégias de intervenção eficientes e eficazes na realidade social, política, econômica e cultural vivenciada pela sociedade.
Sua estrutura comporta em especial dados gerais do Município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.
O Plano Municipal de Assistência Social atende à recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que no artigo 330, alínea III, exige que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social.
A Resolução nº 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º, define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de quatro anos, tanto para Estados quanto para Municípios. O parágrafo único deste artigo explicita que os planos contemplarão o segundo ano da gestão governamental em que foram elaborados e o primeiro ano da gestão seguinte.
De acordo com a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de Proteção Social Básica e Especial – Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação e Relatório de Gestão.
Vale realçar que a inexistência do Plano Municipal é um obstáculo para o repasse de recursos via fundo, oriundos da União e dos Estados.
O IBAM e as ações direcionadas para o fortalecimento da Política Pública de Assistência Social
O IBAM coloca à disposição dos gestores municipais sua expertise para assessorar os Municípios nas seguintes ações:
- elaboração do Plano Municipal de Assistência Social com vistas à organização do Sistema Único de Assistência Social/SUAS no território;
- reestruturação administrativa de Secretarias de Assistência Social e outras afetas às políticas de enfrentamento à pobreza, bem como de seus conselhos e fundos especiais, adequando-as ao desempenho de suas finalidades, em face das demandas da população e dos objetivos e programas de ação governamentais;
- elaboração e/ou revisão de planos de cargos e salários dos quadros da assistência social e dos sistemas de avaliação de desempenho, com vistas ao aprimoramento da gestão pública na gestão dos recursos humanos;
- elaboração de sistemas de monitoramento e avaliação da política de assistência social, visando ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento da Vigilância Social, terceira função definida pelo Sistema Único de Assistência Social, que corresponde ao planejamento, produção, organização e sistematização de informações sobre a realidade socioterritorial, com o objetivo de identificar situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social de famílias e indivíduos;
- produção de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e territorial dos beneficiários de programas sociais e os serviços de atendimento da política de assistência social ofertados por meio do SUAS;
- cursos de capacitação presenciais e a distância para profissionais que trabalham em órgãos de assistência social, sejam da gestão ou do atendimento, sobre as principais diretrizes da politica, a organização dos serviços e gestão do fundo de assistência social;
- assessoramento aos Conselhos Municipais em seus processos de planejamento e organização interna no sentido de fortalecer sua capacidade de atuação na política de assistência social;
- assessoramento aos Conselhos Municipais na organização e execução de Conferências Municipais de Assistência Social.
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