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Quais medidas devem ser adotadas para a população de rua no cenário da COVID-19?

É importante considerar que as pessoas em situação de rua não devem ser percebidas como riscos, mas sim como população em risco à Covid-19, pois está entre os grupos mais desprotegidos para enfrentar a pandemia. Num cenário bastante desigual de distribuição de suscetibilidades, talvez a pandemia nos permita repensar os rumos de nossas políticas e formas de vida atuais.

A falta de informação, de acesso a serviços de saúde e a intensificação da vulnerabilidade econômica são fatores que tornam necessárias ações específicas do poder público voltadas a essa população. Além das dificuldades que essas pessoas encontram para higienizar as mãos, a população de rua enfrenta mais problemas para se alimentar e conseguir seu sustento em meio à pandemia. As restrições na circulação de pessoas tornam as doações de comida mais escassas.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos do governo federal, emitiu uma nota pública, pedindo que o Estado garanta os direitos da população em situação de rua no país. O conselho demandou, entre outros pontos: o pagamento de aluguel social a essa parcela da população durante o tempo em que durar a pandemia; a realização de testes periódicos para COVID-19 e o fornecimento de máscaras faciais de proteção descartáveis e de material informativo sobre a doença.

Em algumas cidades brasileiras, abrigos emergenciais estão sendo criados para acolher a população de rua durante a pandemia. A proposta é oferecer abrigo, orientação e garantir nutrição e higiene, além de isolar aqueles que estejam com suspeita da COVID-19, ou que façam parte dos grupos de risco. São instalações provisórias, como tendas e contêineres, ou que aproveitam estruturas já existentes, como as escolas com aulas paralisadas. Melhorias pontuais para garantir o acesso público à higienização também estão sendo feitas em áreas de maior concentração de moradores de rua de algumas cidades.

Outra proposta é a adoção de planos de contingenciamento da pandemia. Em Porto Alegre, por exemplo, o documento é resultado do diálogo com representantes das pessoas em situação de rua, com o coletivo de organizações da sociedade civil e profissionais do serviço público e, posteriormente, entregue aos representantes do Poder Público Municipal. A proposta do plano foi atender às expectativas e ir ao encontro das condições de vida da população de rua.

Entre as medidas sugeridas, constam à:

  • disposição de espaços públicos e materiais de higiene necessários para banhos e limpeza de mãos, roupas e utensílios; 
  • ampliação de espaços de acolhimento como abrigos e albergues com remodelação de suas estruturas de modo a permitir o distanciamento social necessário para evitar a disseminação do vírus; 
  • investimento em programas de habitação que possibilitem a menor ocupação de abrigos e albergues; 
  • atenção especializada de saúde para população de rua, a qual já conta com doenças preexistentes e muitas vezes negligenciadas pelo sistema de saúde; 
  • testagem da população de rua em relação ao COVID-19 
  • criação de espaços de quarentena para permanência dos atingidos pelo vírus, bem como de lugares protegidos para grupos de maior risco, como idosos, soropositivos, doentes e mulheres grávidas; 
  • garantia de segurança alimentar e de uma renda mínima que possibilite a sobrevivência de pessoas que, em muitos casos, dependem da realização de pequenos serviços autônomos e eventuais, da venda de mercadorias em sinaleiras e do recolhimento de bens de caridade, escassos em tempos de isolamento social.

Todas essas sugestões vão além da orientação #fiqueemcasa, ao mesmo tempo em que ressaltam que o enfrentamento ao impacto do COVID-19 na população em situação de rua ultrapassa a produção de espaços especializados para segregação dessas pessoas nas cidades.

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