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SPM e parceiros lançam campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”

Em seminário com operadoras e operadores de direito e justiça, a campanha será apresentada dia 24 de agosto, no Espírito Santo, como estratégia para dar celeridade aos julgamentos de crimes de violência contra as mulheres.

O ato de lançamento da campanha no estado ocorrerá durante seminário que será realizado no plenário do Tribunal de Justiça, a partir das 9h30. Estarão presentes: a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da SPM, Aparecida Gonçalves; o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano; o desembargador Ney José de Freitas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a promotora Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, coordenadora geral da Comissão Permanente Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) representando o Conselho Nacional do Ministério Público. Também estão previstas as presenças do presidente do TJ/ES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa; do governador do Estado, Renato Casagrande; do procurador-geral de Justiça do ES, Eder Pontes da Silva; e do defensor público geral do ES, Gilmar Alves Batista.

Os seminários regionais fazem parte da segunda fase da campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”.
Esses encontros, que são o espaço destinado ao debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e dos julgamentos de tribunais de júri de assassinatos de mulheres, acontecerão de agosto a dezembro, nos seguintes estados: Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná.

Sob a coordenação da SPM, a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte” reúne o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais.

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